O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

SEHAS
(55) 3781-5248
Rua Tiradentes, 899, Centro, Santo Augusto.

Segunda, terça e quinta-feira o dia todo, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h e quarta-feira somente no turno da tarde, das 13h às 17h.

Ordem de chegada.

Para a família cadastrar-se no Cadastro Único, a família deve apresentar um responsável pelas informações cadastradas, a qual chamamos de Responsável Familiar, o qual deve possuir idade mínima de 16 anos e preferencialmente ser do sexo feminino.

Documentação
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
  • Carteira de trabalho
  • Podem se inscrever no Cadastro Único:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou

Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Coleta da documentação do núcleo familiar a ser cadastrado, lançamento no sistema do cadastro único de toda a documentação apresentada pelo responsável familiar, bem como, realização de entrevista acerca da escolaridade, endereço, situações do domicílio, renda e remuneração, programas dos quais a família está incluída, despesas básicas para sua subsistência, e telefone para contato. Logo após a entrevista pode-se dizer que o cadastro já está concluído.

O cadastramento ocorre na hora, ou no prazo máximo de dois dias úteis. OBS: Em alguns casos poderá gerar demora devido ao sistema do Cadastro Único estar indisponível.

Atendimento individualizado entrevista com o responsável familiar, informações e orientações referentes ao cadastramento e atualização das informações.

Ouvidoria Municipal.
(55) 99927-6004
[email protected]

Críticas, sugestões de melhoria e denúncias são acatadas através da profissional que trabalha no setor do Cadastro Único,  por intermédio de uma urna onde o público em geral poderá utilizá-la para manifestações, localizada na recepção da Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania. Ou pela  Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o  telefone é 0800 707 2003 

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