Ambulantes - Licenciamento

ouvidoria

(55) 99927-6004

Licenciamento de Atividades Ambulantes é emitido para atividades comerciais exercidas em espaços públicos, de forma temporária, podendo se móveis, itinerantes ou fixas.

No município existem restrições e regulamentação quanto aos locais da venda ambulante não podendo ser realizada na Praça Pompilio Silva ou nas ruas centrais.

SEFIN
(55) 3781-4717
[email protected]
Centro Administrativo Municipal, 2º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.

Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.

Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos.

RG e CPF.

Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a atividade comercial.

Tabela de Taxa de Licença para o Comércio Ambulante para o ano de 2019.

Valor da URM para o ano de 2019: R$ 3,4146

II –

Comércio Eventual ou Ambulante:

Coef. URM p/dia

Coef. URM p/mês

Valor R$ p/dia

Valor R$ p/mês

a)

Frutas, verduras e legumes.

30

60

102,44

204,88

b)

Alimentos preparados, sucos, refrigerantes e outras bebidas não especificadas

30

120

102,44

409,75

c)

Balas.

20

70

68,29

239,02

d)

Bolachas, pães, cucas, massas, biscoitos.

40

100

136,58

341,46

e)

Queijo, mel, melado, salame e outros defumados

40

100

136,58

341,46

f)

Gêneros alimentícios não especificados nos itens anteriores

30

100

102,44

341,46

g)

Armarinhos e miudezas

30

100

102,44

341,46

h)

Artefatos de couro e calçados

60

200

204,88

682,92

i)

Jóias relógios e pedras preciosas

70

200

239,02

682,92

j)

Artigos de beleza em geral e perfumaria

30

150

102,44

512,19

k)

Artigos de papelaria, brinquedos e arranjos para presentes, artigos de decoração, bijuterias e bazar.

30

150

102,44

512,19

l)

Móveis, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos e elétricos

80

250

273,17

853,65

m)

Peles, plumas e assemelhados

100

500

341,46

1.707,30

n)

Tecidos, enxovais e confecções em geral.

40

150

136,58

512,19

o)

Vassouras, redes e congêneres

10

40

34,15

136,58

p)

Aves e animais.

60

0

204,88

0,00

q)

Feiras em geral.

500

0

1.707,30

0,00

r)

Mudas de flores, árvores frutíferas e ornamentais.

50

0

170,73

0,00

s)

Acessórios para veículos automotores.

40

200

136,58

682,92

t)

Utensílios para o lar.

30

150

102,44

512,19

u)

Chocolates e outros doces.

70

300

239,02

1.024,38

v)

Tapetes, malhas, meias, lingeries, lenços, gravatas

50

200

170,73

682,92

 

Encaminhamento junto ao Setor de Tributação na Secretaria de Finanças do 2º piso do Centro Administrativo, para aprovação do Setor de Fiscalização e emissão da taxa.

Imediata. Geralmente sem fila.

Presencial.

Ouvidoria Municipal.
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