Alvará de Localização e Funcionamento

ouvidoria

(55) 99927-6004

O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.

O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para qualquer empreendimento, o estabelecimento ou profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades previstas no Código Tributário Municipal, que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.

SEFIN
(55) 3781-4717
[email protected]
Centro Administrativo Municipal, 2º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.

Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.

Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos.

DOCUMENTOS QUE DEVEM VIR EM ANEXO AO PEDIDO DE ALVARÁ, CONFORME DISPOSTO NO ART. 145 DA LEI MUNICIPAL N° 1.618/02

 

  1. Quando se tratar de atividade autônoma:

– requerimento solicitando o alvará de licença, indicando o endereço da atividade, atividade a ser desenvolvida e data de início

– cópia de Documentos Pessoais (RG e CPF)

– cópia de comprovante de residência do local onde será exercida a atividade

– cópia de registro junto ao Conselho de Classe, quando se tratar de atividade regulamentada;

– Alvará do corpo de bombeiros (se for o caso)

– Regularização do prédio (habite-se ou averbação na matrícula) 

  1. Quando se tratar de atividade comercial/industrial:

– requerimento solicitando o alvará de licença, indicando o endereço da atividade, atividade a ser desenvolvida e data de início

– cópia do CNPJ,

– cópia do Contrato Social, ou de Requerimento de Empresário Individual

– cópia da Inscrição Estadual

– cópia de Documentos Pessoais

– cópia de comprovante de endereço do local onde será exercida a atividade

– Alvará do corpo de bombeiros (se for o caso)

– Regularização do prédio (habite-se ou averbação na matrícula)

  1. Quando se tratar de atividade de prestação de serviço/comercial:

– requerimento solicitando o alvará de licença, indicando o endereço da atividade, atividade a ser desenvolvida e data de início

– cópia do CNPJ,

– cópia do Contrato Social, ou de Requerimento de Empresário Individual

– cópia da Inscrição Estadual, quando tiver atividade comercial incluída

– cópia de Documentos Pessoais

– cópia de comprovante de endereço do local onde será exercida a atividade

– Alvará do corpo de bombeiros (se for o caso)

– Regularização do prédio (habite-se ou averbação na matrícula)

  1. Quando se tratar de atividade na condição de Microempreendedor Individual – SIMEI:

– requerimento solicitando o alvará de licença, indicando o endereço da atividade, atividade a ser desenvolvida e data de início

– cópia do CNPJ,

– cópia do Certificado da condição de Microempreendedor Individual

– cópia de Documentos Pessoais

– cópia de comprovante de endereço do local onde será exercida a atividade

– Alvará do corpo de bombeiros (se for o caso)

– Regularização do prédio (habite-se ou averbação na matrícula)


Valor da taxa do alvará de localização e funcionamento

O valor da taxa depende de alguns parâmetros como a área e o número de funcionários. Os microempreendedores individuais são isentos da taxa no primeiro ano de funcionamento.

O Município faz parte da REDESIM dessa forma as empresas que necessitam de registro na Junta Comercial fazem a solicitação no site da JUCISRS e a viabilidade ou não é feita pela Prefeitura no próprio site podendo o processo ser acompanhada pelo requerente.

Os contribuintes individuais podem se dirigir diretamente no Setor de Tributação da Secretaria de Finanças no 2º piso do Centro Administrativo e os microempreendedores individuais no Balcão do Empreendedor na SEDECOM ou através do Portal do Empreendedor.

As empresas que possuem uma estrutura física necessitam de uma vistoria a ser realizada pelo fiscal sanitário, fiscal de posturas e meio ambiente e pelo fiscal de obras para que sejam verificadas as condições do local.

Nas empresas que possuem apenas um ponto de referência que é a licença concedida pela Prefeitura para empresas em residências que funcionam como simples escritórios administrativos, ou seja não exerçam a atividade no local, não é realizada a vistoria.

É possível também a qualquer pessoa antes de colocar qualquer empreendimento fazer a solicitação da vistoria prévia para fins de verificar a viabilidade ou não do mesmo.

Para os alvarás de ponto de referência dois dias úteis.

Para os demais casos depende da realização da vistoria. Em torno de 15 dias.

Presencial.

Ouvidoria Municipal.
(55) 99927-6004
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SEFIN
(55) 3781-4717
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Centro Administrativo Municipal, 2º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.