Solicitação de Inscrição Produtor Rural
SEFIN
(55) 3781-4718
Centro Administrativo Municipal, 2º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.
Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.
Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos.
PESSOA FÍSICA – PRODUTOR:
Ficha de Cadastramento – Setor Primário;
Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
Cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia do CPF do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ela incidente;
Cópia do comprovante de residência do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título.
Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana;
OBSERVAÇÃO:
Para comprovação do vínculo de convivência verificar INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.1.
PESSOA FÍSICA – PESCADOR:
Ficha de Cadastramento – Setor Primário;
Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
Cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia do CPF do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular;
Cópia do comprovante de residência do titular do estabelecimento e dos participantes;
Comprovante de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP.
OBSERVAÇÃO:
Temporariamente, até a finalização do recadastramento do Registro Geral da Atividade Pesqueira pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Portaria MAPA n. 24/2019 – DOU 19/02/2019), serão aceitos protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir do ano de 2014 e protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP, em substituição ao item 7. Comprovante de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP.
PESSOA JURÍDICA:
Ficha de Cadastramento – Setor Primário;
Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
Original ou cópia autenticada do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos;
Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
Cópia do documento de identificação dos sócios, acionistas ou titular;
CPF (se pessoa jurídica, CNPJ) dos sócios, acionistas ou titular;
O responsável legal deverá ser residente e domiciliado neste Estado, devendo apresentar: Cópia da Cédula de Identidade/CPF; Procuração com poderes de representação perante a Receita Estadual; Comprovante de Residência;
Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título.
Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana.
OBSERVAÇÃO:
A Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que trata sobre o CNPJ, passou a dispor em seu artigo 3º que todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os contribuintes deverão ter CNPJ específico por estabelecimento, exceto quando se tratar de produção florestal. Na hipótese de produção florestal é permitido um CNPJ por município, mas abrindo uma IE para cada propriedade/estabelecimento (não contíguo) com este mesmo CNPJ. Ou seja, quando se tratar de produção florestal, as várias inscrições de produtor rural no mesmo município podem utilizar o mesmo CNPJ 14.
Legislação aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.
” na hipótese da alínea “a” do subitem 2.2.1.6, a pessoa jurídica, para inscrição de estabelecimento filial que tenha como atividade econômica a produção florestal, poderá preencher o campo “CPF ou CNPJ” com o CNPJ de estabelecimento da empresa que tenha localização no município e com atividade de produção primária.”
Atendimento presencial onde o requerente deverá levar a documentação até o setor de ICMS.
Até dez dias úteis.
Presencial na prefeitura, para os municípios com convênio firmado junto à Receita Estadual.
Ouvidoria Municipal.
(55) 99927-6004
[email protected]
SEFIN
(55) 3781-4718
Centro Administrativo Municipal, 2º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.