O Licenciamento Florestal possibilita a regularidade e legalidade na execução de manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, formações florestais nativas, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente. É, portanto, instrumento da política florestal do Estado e compreende serviços prestados pelo órgão ambiental competente.

SEDECOM
COORDENADORIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
(55) 3781-5238

Centro Administrativo Municipal, 2º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.

Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.

Geralmente o atendimento é imediato podendo variar em torno de 15 minutos de espera.

​Ordem de protocolo.

O empreendedor precisa procurar um técnico legalmente habilitado para elaborar o projeto de licenciamento ambiental de sua empresa e/ou atividade.
Cada modalidade de licenciamento florestal requer documentos, estudos e informações específicas, por isso a exigência pode variar de um usuário para outro. Assim sendo, o requerente e o seu técnico devem procurar o setor de licenciamento ambiental do município a fim de obter o check list conforme a sua solicitação.

– Definição da modalidade de licenciamento florestal e dos estudos e documentos necessários;
– Análise da documentação e emissão de;
– Deferimento ou indeferimento da solicitação de licenciamento florestal;
– Emissão do alvará florestal ou declaração do indeferimento devidamente justificada.

Em torno de 30 dias.

Pessoalmente: São dadas orientações ao técnico e/ou ao usuário;
Formalmente: através da emissão do alvará/declaração/solicitação de documentos, etc.

Ouvidoria Municipal.
(55) 99927-6004
[email protected]

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