1 – COMPETÊNCIA DA UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO:
A Unidade Central do Controle Interno – UCCI – é órgão central responsável pela coordenação das atividades a ser exercida por todo o Sistema de Controle Interno no processo de geração de informações, e que normatiza, treina, orienta, fiscaliza e audita as unidades administrativas e pessoais, rotinas e fluxos de trabalho.
A Unidade Central do Controle Interno faz parte do Sistema de Controle Interno – SCI, juntamente com os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno do Município foi instituído através da Lei Municipal nº 1.557/2001 e alterada pela Lei Municipal 2.318/2012 e Lei Municipal nº 2.782/2017, bem como pela Instrução Normativa nº 005/2018 da UCCI.
O Sistema de Controle Interno do Município tem por objetivo promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, bem como a avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos públicos, nos termos do art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal.
2 – ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:
Integram o Sistema de Controle Interno o Poder Executivo em sua administração direta, incluindo os fundos especiais, autarquias, fundações públicas instituídas pelo Município, de direito público ou privado, os consórcios públicos que o Município fizer parte e o Poder Legislativo. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que recebam recursos públicos ficam ao alcance da fiscalização pelo Sistema de Controle Interno do Município.
O Sistema do Controle Interno atua com a seguinte organização:
I – Unidade Central do Controle Interno – UCCI; e
II – Órgãos Setoriais do Sistema do Controle Interno.
2.1 – COMPOSIÇÃO DA UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO:
A Unidade Central do Controle Interno é composta por dois servidores do Município concursados para o cargo de Técnico em Controle Interno.
2.2 – ÓRGÃOS SETORIAIS DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO:
* SESUPLAN;
* SEAD;
* DRH;
* COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
* ALMOXARIFADO;
* PATRIMÕNIO;
* SEFIN;
* TRIBUTAÇÃO;
* CONTABILIDADE;
* TESOURARIA;
* SMEC;
* SMS;
* SEHAS;
* SEDECOM;
* SMOV;
* PROCURADORIA JURÍDICA; e
* CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
3 – SOBRE AS ATIVIDADES DA UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO:
* Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional, e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle, assim como expedir atos de sua competência;
* Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e com a Câmara de Vereadores;
* Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
* Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através da atividade de auditoria interna;
* Realizar auditorias específicas em unidades da Administração Direta e Indireta, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos recebidos através de convênios e em entidades de direito privado, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos transferidos pelo Município;
* Realizar auditorias específicas sobre o cumprimento de contratos firmados pelo Município na qualidade de contratante e sobre os permissionários e concessionários de serviços públicos;
* Avaliar, em nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município;
* Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
* Exercer o acompanhamento sobre o cumprimento das metas fiscais e sobre a observância aos limites e condições impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
* Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
* Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, e em conjunto com o Jurídico do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
* Orientar o estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
* Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
* Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
* Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
* Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
* Exercer o acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
* Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de registro cadastral, licitações, pregoeiro e equipes de apoio;
* Propor a melhoria ou a implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
* Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
* Alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem ou não em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
* Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tenha tomado as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
* Emitir relatório, com parecer, sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações, inclusive as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
* Apurar as denúncias realizadas sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Pública Municipal, desde que feitas por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Centro Administrativo Municipal, 3º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.
Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.
(exceto quando a UCCI estiver realizando auditoria in loco ou treinamento)
Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos.
Ouvidoria Municipal.
(55) 99927-6004
[email protected]
Controle Interno.
(55) 3781-5237
Centro Administrativo Municipal, 3º Andar.
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto.