Recepcionista:
Agendamento das consultas médicas especializadas são encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde para os médicos: Florisbaldo, Claudio e Elizabeth.
Agendamentos do teste da orelhinha e olhinho;
Entrega dos resultados de exames;
Setor de Transporte e Exames Especializados:
Agendamento de viagens;
Confirmação de horário das viagens;
Transferências de pacientes de urgência e emergência;
Telefone de emergência disponível 24 horas; (99626-7344)
Agendamentos de exames especializados;
Documento necessário: Encaminhamento das Unidades Básicas de Saúde
Setor de Epidemiologia:
Coordenação de imunobiológicos nas unidades básicas de saúde;
Acompanhamentos dos pacientes imunodeprimidos;
Atendimento à demanda espontânea de pacientes crônicos;
Setor de Medicamentos Especializados do Estado
Encaminhamentos de processos dos medicamentos do estado e judiciais
Setor de Nutrição
Planeja e executa ações de Educação Alimentar e Nutricional, de acordo com o diagnostico da situação nutricional identificando: obesidade, doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia, hipertriglicerimia, ferritina alterada).
Atendimentos individualizados e coletivos aos pacientes;
Bolsa Família das condicionalidades na saúde;
Participação em grupos de gestante, hipertenso e diabético;
Avaliações para laudos de LFN (laudo de fórmulas nutricionais) e Cirurgia Bariátrica.
Setor de Fisioterapia:
Agendamento, avaliação e tratamento individual, grupos de fisioterapia e pilates (Projeto Saúde em Movimento), grupo de fisioterapia neurofuncional, participação nos ESFs nos grupos de hipertensão e diabetes, gestantes, trabalho de educação postural nas escolas, encaminhamentos para a Unir, auriculoterapia, participação em eventos (eventuais).
Setor de Saúde Mental
Consultas com médico de referencia nas terças feiras à tarde, internações judiciais e voluntárias, terapia em grupo, atendimento individual, agendamento prévio das unidades;
Setor de Vigilância Sanitária
Inspecionar, Cadastrar, Emitir alvarás sanitários, Colher amostras para a analise fiscal, Cobrar taxas, Cadastrar todos os estabelecimento sob a vigilância sanitária, Licenciar estabelecimentos de baixa complexidade, Inspecionar estabelecimentos de baixa complexidade, Coletar amostra de produtos;
Setor de Endemias
Visitas domiciliares e nos estabelecimento comerciais para Controle de vetores
Atendimento a demanda
Trabalho em conjunto com o setor de epidemiologia nos casos de doenças notificadas para os controles das doenças;
Visitas quinzenal nos pontos estratégicos (PE)
Visitas ao Postos de Informação de Triatomíneos – PIT (Chagas)
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados.
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas à saúde, visando à implementação das políticas da administração nesta área. Ao Coordenador de Planejamento e Gestão compete:
a) prestar apoio e assessoria a Secretaria Municipal de Saúde com o intuito de fortalecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde no município;
b) articular e apoiar o desenvolvimento da gestão compartilhada e descentralizada da Secretaria Municipal de Saúde a partir de práticas de cogestão e corresponsabilidades;
c) coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
d) informar, monitorar e avaliar os sistemas de informação que competem a gestão municipal de saúde;
e) monitorar e avaliar a partir dos indicadores de saúde a situação de saúde do município;
f) apoiar as Equipes de Estratégias de Saúde da Família, subsidiando para a construção do modelo de saúde a partir da Política Nacional da Atenção Básica;
g) promover a interlocução das políticas públicas do município a partir de ações intersetoriais;
h) apoiar ações de educação permanente aos profissionais de saúde;
i) participar e colaborar com o Conselho Municipal de Saúde, buscando o fortalecimento da participação popular nas decisões da saúde do município;
j) executar outras atividades da coordenação que lhe forem designadas pelo Secretário;
k) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Planejamento e Gestão que é Superior Completo na área de saúde ou cursos de especialização ou pós-graduação na área de saúde.
DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
A Divisão de Infra Estrutura e Logística, unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde, é encarregada do planejamento, organização e implementação de todas as ações voltadas à manutenção dos prédios, equipamentos e veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a manutenção preventiva e corretiva; controle e distribuição de materiais de expediente, de copa, de limpeza e outros. Ao Diretor da Divisão de Infra Estrutura e Logística compete:
a) dirigir e supervisionar todas as ações voltadas para a manutenção dos prédios, equipamentos e veículos orientando os servidores envolvidos nas atividades afins;
b) dirigir e supervisionar todas as ações para o controle, distribuição e utilização dos materiais de expediente, de copa, de limpeza e outros, orientando os servidores ao uso racionalizado dos materiais, a fim de evitar o desperdício;
c) dirigir e supervisionar todas as ações voltadas à limpeza dos prédios, dos pátios, passeios públicos, jardins, equipamentos e utensílios utilizados nas atividades desenvolvidas;
d) solicitar, quando necessário, pareceres e laudos de profissionais de áreas afins, tais como mecânicos, engenheiros, eletricistas, encanador e outros para o real conhecimento da situação e estado de prédios, veículos e equipamentos, visando adotar medidas para conserto e conservação;
e) orientar os servidores para o preenchimento de planilhas de bordo dos veículos, registrando a quilometragem e abastecimentos realizados, bem como a data, destino e assinatura do servidor;
f) fiscalizar a utilização dos veículos, prédios e equipamentos, bem como propor medidas preventivas para evitar danos ao patrimônio público;
g) dirigir e supervisionar todas as ações para o controle dos bens patrimoniais;
h) executar outras atividades da divisão que lhe forem designadas pelo Secretário;
i) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor de Divisão de Infra Estrutura e Logística que é Ensino Médio Completo.
DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
O Departamento de Atividades Administrativas, unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde, é encarregada de dirigir todas as atividades de natureza administrativa da Secretaria. Ao Diretor do Departamento de Atividades Administrativas compete:
a) dirigir e supervisionar, todas as atividades de informática vinculadas aos programas, projetos e serviços da Secretaria;
b) dirigir e supervisionar as atividades de coleta de dados da produção de serviços para digitação e geração de relatórios da Secretaria;
c) dirigir e supervisionar o controle e atualização do Cadastro Nacional de Saúde;
d) dirigir e supervisionar o controle do Sistema Autorizador, programa responsável pelo cadastramento das AIHs, emitidas pelo Município;
e) dirigir e supervisionar o fechamento do Boletim da Produção Ambulatorial – BPA, Piso de Atenção Básica – PAB e Média Complexidade (MAC) de serviços realizados pelos servidores das Secretarias e pelos prestadores de serviços;
f) dirigir e supervisionar a atualização dos dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde;
g) apoiar as Equipes de Estratégia de Saúde da Família, subsidiando para a construção do modelo de saúde a partir da Política Nacional da Atenção Básica;
h) fiscalizar as atividades desenvolvidas na Secretaria, acompanhando, controlando e sistematizando os dados, para gerar relatórios de gestão;
i) dirigir, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas referentes à Secretaria Municipal de Saúde;
j) informar, monitorar e avaliar os sistemas de informação que competem a gestão municipal de saúde;
k) orientar e apoiar os servidores sobre a operacionalização dos programas de informação de saúde;
l) executar outras atividades do departamento que lhe forem designadas pelo Secretário;
m) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor do Departamento de Atividades Administrativas que é Ensino Médio Completo.
DA COORDENADORIA OPERACIONAL DE AÇÕES EM SAÚDE
A Coordenadoria Operacional de Ações em Saúde é a unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, encarregada do planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas às ações em saúde, visando à implementação das políticas da administração nesta área. Ao Coordenador Operacional de Ações em Saúde compete:
a) garantir o acesso de toda e qualquer pessoa ao serviço de saúde pública;
b) coordenar as ações voltadas à saúde;
c) coordenar, organizar e operacionalizar as ações das Equipes de Estratégias de Saúde da Família, para a construção do modelo de saúde a partir da Política Nacional da Atenção Básica;
d) coordenar a compra, distribuição e estocagem de produtos farmacêuticos e ambulatoriais;
e) coordenar, organizar e operacionalizar ações para solicitação de medicação especial e excepcional, junto ao Estado e União;
f) coordenar, organizar e operacionalizar ações para o bem estar dos trabalhadores de saúde, bem como capacitações dos profissionais desta área;
g) coordenar a implantação dos programas a serem executados pela Secretaria;
h) coordenar a execução do Plano Municipal de Saúde do Município, em conjunto com os demais órgãos envolvidos;
i) coordenar outras atividades da área que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Saúde;
j) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador Operacional de Ações em Saúde que é Superior Completo na área de saúde ou curso de especialização ou pós-graduação na área de saúde.
DA DIVISÃO MÉDICA
A Divisão Médica, unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde é encarregada do planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades da política municipal na área de serviços médicos. Ao Diretor da Divisão Médica compete:
a) dirigir e supervisionar os serviços de atendimento e procedimento médico e ambulatorial;
b) dirigir, supervisionar e orientar caminhamentos para realização de consultas e exames especializados;
c) planejar e dirigir a elaboração da relação municipal de medicamentos básicos, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, o Coordenador Operacional de Ações em Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
d) determinar os quantitativos de utilização das Autorizações de Internação Hospitalar – AIH e procedimentos ambulatoriais;
e) supervisionar e assinar as AIHs;
f) dirigir outras atividades relacionadas à divisão que lhe forem designadas pelo Secretário;
g) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor Médico que é Superior Completo em Medicina e registro junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.
CENTRAL DE GESTÃO EM SAÚDE
(55) 3781-4356
(55) 3781-4499
(55) 3781-5247
Rua Floresta, 1187, bairro Centro. Santo Augusto/RS.
O horário de atendimento é das 07h30 às 11h30 e das 13h as 17 h.
Não informada pelo setor competente.
É necessário encaminhamento médico, cartão nacional do SUS, identidade e cpf para os atendimentos nos seguintes setores:
transporte e exames especializados;
nutrição;
fisioterapia;
saúde mental;
Não informada pelo setor competente.
Não informado pelo setor competente.
Não informada pelo setor competente.
Ouvidoria Municipal.
(55) 99927-6004
[email protected]
CENTRAL DE GESTÃO EM SAÚDE
(55) 3781-4356
(55) 3781-4499
(55) 3781-5247
Rua Floresta, 1187, bairro Centro. Santo Augusto/RS.